A Ufes já tem oito unidades estratégicas autorizadas a implantar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que prevê o teletrabalho para os servidores. A Editora da Ufes (Edufes), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), a Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), a Procuradoria Federal, a Secretaria de Avaliação Institucional (Seavin) e a Secretaria de Relações Internacionais (SRI) já tiveram as portarias assinadas pela reitoria, e as portarias individuais de servidores dessas unidades, necessárias para que eles entrem em efetivo teletrabalho, somam 90 até o momento.
“A partir de agora é fluxo contínuo”, informa a presidente da Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD), Talita Volponi, sobre a adesão de novas unidades ao PGD. Segundo ela, outros dez processos estão em análise na Comissão.
O PGD está regulamentado pela Resolução 29/2022, aprovada pelo Conselho Universitário em dezembro do ano passado. Para que uma unidade estratégica faça sua adesão ao programa é necessário criar uma comissão local, que ficará responsável por orientar a elaboração dos planos de trabalho, termos de responsabilidade e encaminhamento dos documentos à CCPGD. “Hoje temos 35 comissões locais nos campi. A expectativa é que recebamos 35 planos de trabalho de imediato. E outras unidades podem montar suas comissões”, afirma ela.
Todas as propostas de adesão precisam garantir a manutenção da capacidade plena de atendimento ao público, com a permanência de servidores nas unidades nos horários de funcionamento definidos pelos setores. “Cada unidade tem autonomia para desenvolver suas estratégias para garantir que isso aconteça. A comissão verifica se esse ponto foi cumprido, mas cada setor pode determinar o horário de funcionamento para atendimento ao público”, informa Volponi.
Ferramenta de gestão
Na avaliação da presidente da Comissão, “o PGD é uma importante ferramenta de gestão que veio para trazer melhorias nos processos e na solução dos problemas para o usuário da Universidade, deixando clara qual é a contribuição da atividade do servidor para o desenvolvimento institucional”. Volponi lembra que, com o PGD, “a Universidade terá instrumentos para fazer a redistribuição de atividades quando houver sobrecarga de algum setor”.
“Outro ganho institucional é a melhoria do clima organizacional. Para o servidor, haverá ganhos na qualidade de vida, com a flexibilidade de horários, evitando o trânsito e o tempo de deslocamento de casa para o trabalho; tudo isso impacta diretamente na melhoria do ambiente de trabalho e nas entregas”, afirma.
Ciclo-teste
Esses benefícios ficaram evidentes nos resultados do ciclo-teste, realizado entre julho e agosto. Por 38 dias, 92 servidores de quatro unidades (Centro de Ciências da Saúde, do Centro de Educação, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Superintendência de Tecnologia da Informação) ficaram no sistema de teletrabalho. “A maioria avaliou como excelente a experiência. O PGD trouxe muitos benefícios para os colegas e para processos, houve setores que não tinham processos definidos; então houve ganho institucional”, informou Volponi.
Entre os pontos relatados na pesquisa com os envolvidos no ciclo-teste estão: maior concentração para realização de atividades no ambiente domiciliar; economia de tempo e dinheiro devido ao não deslocamento de casa para o trabalho; redução de gastos com alimentação; melhor gestão do tempo; flexibilidade de horário para realização de atividades; mais cuidados com a saúde e redução de estresse no trabalho.
Alguns dos entrevistados colocaram que o teletrabalho proporcionou o comprometimento individual e da equipe. Sobre o sistema, houve reclamação de que não é muito amigável. “Já imaginávamos, pois não foi desenvolvido especificamente para a Universidade. Mas a STI fez adequações a partir das dificuldades identificadas e esperamos que os pontos estejam vencidos”, afirmou Volponi.
A organização da rotina e a visão mais ampla das próprias atividades desenvolvidas foram outros destaques apontados pelos entrevistados. A conclusão é que houve aumento de produtividade e melhoria da qualidade de vida.
Saiba mais sobre o PGD da Ufes:
- O sistema adotado pela Ufes para o PGD é o SISGP. Ele foi construído pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A STI inseriu as informações da Universidade no sistema, que faz o gerenciamento dos planos de trabalho.
- Atualmente, a Resolução 29/2022 prevê que o teletrabalho seja preferencialmente parcial com no mínimo 20% presencial. É possível, conforme a natureza das atividades que o servidor desempenha, que o teletrabalho seja em tempo integral. Seria o caso do servidor que não realiza atividade de atendimento presencial, e naquela situações em que todas as atividades podem ser realizadas à distância. É necessária, no entanto, justificativa da chefia; e aprovação pela Comissão.
- Nem toda atividade é passível de ser realizada em teletrabalho. Nesse caso, o servidor não pode aderir ao PGD, pois a Resolução da Ufes não prevê a possibilidade de PGD 100% presencial.
- O PGD não constitui direito nem obrigação do servidor. É facultativo ao setor, à chefia e também ao servidor.
- O servidor que aderir ao PGD precisa ter número de contato de livre divulgação dentro da unidade; horário de disponibilidade durante o funcionamento do setor; verificar canais institucionais de forma periódica e submeter plano de trabalho mensal à chefia, dentre outras obrigações prevista na Resolução 29/2022.
Texto: Sueli de Freitas
Edição: Thereza Marinho