Superintendência de Educação a Distância da Ufes destaca mudanças trazidas pela nova política para cursos EaD

21/05/2025 - 16:05  •  Atualizado 21/05/2025 19:33
Texto: Com informações da Sead     Edição: Thereza Marinho
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Imagem de uma pessoa estudante no computador. A foto, tirada do alto, mostra apenas os braços, o notebook, uma calculadora e o fone de ouvido

O Ministério da Eduação (MEC) publicou no dia 19 de maio o Decreto nº 12.456 e a Portaria nº 378, que estabelecem novos critérios para a oferta de cursos superiores de graduação no Brasil. A medida faz parte da reformulação da Política Nacional de Educação a Distância (EAD) e tem como objetivo principal elevar a qualidade acadêmica das formações oferecidas nesse formato, além de definir limites claros sobre a presença de atividades a distância nos cursos presenciais e semipresenciais.

A nova política de educação a distância traz uma série de mudanças importantes para o ensino superior no Brasil. Entre as alterações, a oferta de cursos passa a ser organizada em três formatos distintos. O primeiro é o presencial, que mantém a maior parte da carga horária com aulas presenciais, sendo permitido até 30% de atividades a distância. O segundo é o semipresencial, que exige ao menos 30% da carga horária em atividades presenciais (como estágios, extensão e práticas de laboratório) e pelo menos 20% de atividades síncronas ou síncronas mediadas, sendo os outros 50% realizados em EAD. Já o formato a distância continuará tendo a maior parte da carga horária on-line, mas agora com um limite mínimo obrigatório de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Outra mudança significativa é a proibição da oferta de determinados cursos no formato EAD. Por exigirem atividades práticas intensas, laboratórios e estágios presenciais, os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser oferecidos somente de forma presencial. As licenciaturas e os demais cursos da área da saúde também não poderão ser ofertados totalmente a distância, apenas nos modelos presencial ou semipresencial. A decisão reforça a necessidade de garantir a vivência prática e a formação ética e humanística nessas áreas.

Na Ufes, os cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia são ofertados de modo presencial. Já os cursos ofertados na modalidade a distância realizam atividades presenciais, com encontros semanais nos polos, e atividades na sede ou em outros locais demandados conforme a sua natureza (estágios supervisionados, visitas pedagógicas, seminários de estudos entre outras possibilidades).

Segundo o superintendente de Educação a Distância da Ufes, Mauro Pantoja, o Decreto nº 12.456 consolida a importante contribuição que a educação a distância pode trazer à formação inicial: “Ele nos convoca a pensar novos desenhos curriculares, convida a universidade a ocupar novos espaços, e nos desafia a equacionar maneiras de realizar a capilarização do ensino superior. É preciso estudá-lo com profundidade para compreender e (re)elaborar as portas que se fecham e as que se abrem. E isso se amplia e se qualifica com o debate que certamente se instalará”.

Padronização

A política também padroniza conceitos que até então eram interpretados de maneiras diferentes pelas instituições, e passa a reconhecer formalmente algumas definições como parte integrante do universo EAD: atividades presenciais são aquelas realizadas com a participação presencial física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes. Atividades assíncronas são aquelas nas quais o estudante e o docente estão em lugares e tempos diversos. Nas atividades síncronas, o estudante e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente. Atividades síncronas mediadas são atividades interativas, com grupos de até 70 estudantes, com apoio pedagógico e controle de frequência.

Para a Superintendência de Educação a Distância da Ufes (Sead/Ufes), outra mudança relevante está na valorização da docência e da mediação pedagógica. A nova política exige que o número de professores e mediadores seja proporcional à quantidade de estudantes. Além disso, institui oficialmente o papel do mediador pedagógico, profissional com formação na área do curso e função estritamente pedagógica.

Os polos EAD permanecem como espaços de conexão entre as IES e o estudante, voltados à realização de atividades presenciais e com a necessidade de infraestrutura física e tecnológica compatível com os cursos ofertados, incluindo laboratórios e espaços adequados para estudo.

Pantoja destaca que a Sead segue acompanhando as atualizações e orientações do MEC, oferecendo suporte às unidades acadêmicas e à comunidade universitária para a correta aplicação das novas diretrizes.

O MEC estabeleceu um prazo de dois anos para que as instituições se adequem. Estudantes que estão atualmente matriculados em cursos EAD poderão concluir seus estudos conforme o currículo vigente no momento da matrícula.

Imagem: Freepik

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