A professora do Departamento de Direito Margareth Zaganelli é uma das autoras do e-book Morte Medicamente Assistida: uma revisão internacional, que reúne pesquisas de diversos países sobre os aspectos jurídicos do suicídio assistido e da eutanásia, dois dos temas mais sensíveis e controversos da bioética e do direito contemporâneo. O livro (disponível em inglês) será apresentado na 17ª Conferência Mundial de Bioética, Ética Médica e Direito da Saúde, que acontecerá em novembro na Eslovênia.
A publicação – coordenada por Patrizia Borsellino (chefe do Departamento de Bioética e Abordagem Filosófica do Direito) e Lorena Forni (responsável pela disciplina Filosofia do Direito), professoras da Universidade de Milano-Bicocca, na Itália – busca promover um debate internacional sobre os limites éticos e legais da morte medicamente assistida, incluindo suicídio assistido (quando o paciente realiza o ato com ajuda de terceiros) e eutanásia (quando outra pessoa, geralmente profissional da saúde, provoca diretamente a morte do paciente). O livro compara experiências de países como Bósnia e Herzegovina, Itália, Espanha, Portugal e Alemanha, além de nações da América Latina.
No capítulo Morte medicamente assistida na Alemanha: a decisão do Tribunal Constitucional Federal de 26 de fevereiro de 2020, Zaganelli analisa a decisão da corte alemã, que ampliou o direito ao suicídio assistido para pessoas com sofrimento psíquico ou doenças psiquiátricas, além de pacientes terminais, mantendo a proibição da eutanásia ativa. Para a professora, isso gera desafios éticos e práticos para médicos, que precisam avaliar se o desejo de morrer é autônomo, consciente e duradouro, e não um sintoma da enfermidade mental.
“Os profissionais de saúde devem garantir que o paciente não está tomando a decisão por falta de informação ou por pressões externas, mas com um entendimento claro das suas implicações. A inclusão da rede de apoio do paciente, quando possível e com a sua autorização, pode auxiliar na identificação de vulnerabilidades e garantir que o paciente não está isolado. O acolhimento e o diálogo são cruciais para a prevenção do suicídio”, explica.
Contexto brasileiro
A Suíça foi o primeiro país do mundo a legalizar a morte assistida, em 1942, e, nos últimos anos, diversos países aprovaram legislações ou decisões sobre o tema. Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Espanha, Portugal, Estados Unidos e Colômbia já permitem práticas de morte assistida, enquanto França, Reino Unido e Itália ainda discutem regulamentações. Recentemente, o Uruguai aprovou a Lei da Morte Digna, autorizando a eutanásia em determinadas situações.
Zaganelli explica que, no Brasil, o debate ainda é incipiente e enfrenta resistências sociais, religiosas e políticas significativas. Embora o suicídio assistido e a eutanásia sejam criminalizados, o Conselho Federal de Medicina (CFM) permite, desde 2006, a prática da ortotanásia, que consiste em permitir a morte natural sem intervenções médicas excessivas, mediante autorização do paciente ou de sua família. “Essa permissão mostra um reconhecimento gradual da autonomia do paciente no processo de morte”, avalia a professora.
Segundo a professora, o debate sobre morte assistida na Alemanha e no Brasil reflete mudanças na percepção da vida, da morte e da dignidade humana, com ênfase na autonomia e no direito de escolha. Ela destaca que, no Brasil, a discussão questiona a ideia de vida absoluta, defendendo um fim pacífico e sem sofrimento desnecessário. “Mais recentemente, têm surgido ações no sentido de buscar provocar o debate na sociedade e no Congresso Nacional, visando a regulamentação do direito à morte assistida. Isso demonstra uma crescente pressão social para que o tema seja abordado de maneira mais empática e aberta”, conclui.
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Universidade Federal do Espírito Santo