A Administração Central e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) comunicam aos professores a divulgação do parecer 00002/2024 da Consultoria Federal em Educação, Ciência e Tecnologia - Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica (CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU), manifestando o entendimento de que os efeitos financeiros da progressão funcional docente incidem a partir do momento em que os requisitos são preenchidos, situação que ocorre ao final do interstício, respeitada a prescrição quinquenal.
Neste sentido, a orientação é de que, havendo pedido do docente, o novo entendimento retroaja a fim de permitir ajustes nos seus registros funcionais, propiciando que o docente seja reposicionado nas classes e níveis compatíveis.
A Administração Central e a Progep aguardam manifestações adicionais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para orientação quanto à adoção dos procedimentos cabíveis no âmbito da Ufes. Novas informações serão transmitidas tão logo sejam recebidas.