Até 27 de outubro, solicitantes de refúgio, refugiados, portadores de visto humanitário e migrantes originários de locais em que a Organização das Nações Unidas (ONU) considera haver grave violação de direitos humanos poderão se inscrever a vagas reservadas para esse público nos cursos presenciais de graduação da Ufes. Os candidatos devem ter a situação comprovadamente reconhecida pelo governo brasileiro e se encontrar em território nacional. As oportunidades se estendem também aos familiares que dependam economicamente do refugiado político.
Será disponibilizada uma vaga em cada curso especificado no edital de abertura. Caso haja mais de um candidato por curso, a decisão de aplicar critérios de seleção ou de ampliar o número de vagas será feita pela respectiva coordenação. As inscrições são gratuitas e serão recebidas pelo Portal de Seleções. Os pré-requisitos, documentos necessários para a inscrição e outras informações podem ser obtidas no edital e na página de acompanhamento do processo seletivo.
O ingresso de refugiados, portadores de visto humanitário e imigrantes em cursos de graduação da Ufes foi regulamentado pela Resolução nº 66/2010 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes. Como parte da política de acolhimento a esse público na Universidade, também foi criada, em 2015, a Cátedra Sérgio Vieira de Melo, por meio de um Termo de Parceria com o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Ancur), que define uma série de iniciativas de apoio aos estudantes refugiados.
A Cátedra atua não só no acesso aos cursos de graduação, mas também na permanência e conclusão desses cursos.
Universidade Federal do Espírito Santo