Entram em vigor as restrições referentes ao período eleitoral. Veja o que muda na comunicação institucional

09/07/2024 - 16:12  •  Atualizado 09/07/2024 19:01
Texto: Thereza Marinho
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Foto de uma urna eletrônica

Em função das eleições municipais de 2024, começou no dia 6 de julho o período chamado de “defeso eleitoral”, que se inicia três meses antes do 1º turno das eleições e vai até o fim do 2º turno, que este ano será dia 27 de outubro. Neste período, todas as instituições públicas federais brasileiras e os agentes públicos (servidores, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço terceirizados) a elas vinculados devem cumprir as restrições impostas pela legislação eleitoral.

Com isso, neste período, o conteúdo informativo veiculado nos canais institucionais de comunicação da Ufes sofrerá alterações, a fim de atender às restrições acerca da publicidade institucional previstas pela Lei Geral das Eleições e as orientações constantes na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que reúne informações e atualizações sobre as vedações que estão em vigor.

Dessa forma, estarão arquivados nos veículos oficiais de comunicação da Ufes - Portal da Ufes, TV Ufes, site da Revista Universidade - os conteúdos que tenham nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar candidatos, autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.

Nos perfis institucionais (@ufesoficial) nas mídias sociais, postagens com estes elementos serão ocultadas ou excluídas e os comentários serão monitorados, a fim de se evitar possíveis conteúdos promocionais ou ofensivos a candidatos e a determinadas gestões governamentais.

As diretrizes contemplam materiais impressos e conteúdos dos veículos oficiais de comunicação, conteúdos produzidos pela Universidade e veiculados pela Rádio Universitária e sites com o domínio <ufes.br>, além dos perfis institucionais dos campi e de pró-reitorias, por exemplo.

No texto de apresentação da Cartilha, a AGU informa que as regras e dispositivos indicados e comentados “têm como espírito norteador evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas”.

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