O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes aprovou nesta segunda-feira, 22, a Resolução 80/2024 que institui a Política de Ações Afirmativas nos Cursos e Programas de Pós-Graduação da Universidade, por meio da oferta de vagas para pessoas negras (pretas e pardas); indígenas e quilombolas; pessoas com deficiência (PcD); pessoas travestis e transexuais; e refugiados. Segundo a resolução, as vagas serão reservadas em todos os processos seletivos para os cursos de mestrado e doutorado, sejam acadêmicos ou profissionais, ou cursos de especialização lato sensu.
O documento indica que o número de vagas ofertadas em cada processo seletivo será fixado em edital, de acordo com os critérios de seleção de cada curso, assegurando que pelo menos 50% das vagas totais sejam reservadas a esses grupos. No cálculo da porcentagem de vagas destinadas a optantes de ações afirmativas, quando houver número fracionado, deverá haver um arredondamento para o número inteiro mais próximo e, sempre que possível, respeitando os limites de vagas reservadas aos optantes de ações afirmativas, os editais deverão prever pelo menos uma vaga para cada grupo definido.
Para a vice-reitora da Ufes, Sonia Lopes, a aprovação da resolução para reserva de vagas na pós-graduação é uma grande vitória, resultado de debates provocados em várias instâncias da Universidade com o objetivo de promover a articulação dos programas de pós-graduação em favor dos direitos dos grupos sociais historicamente excluídos da universidade pública.
“É aqui que precisamos garantir que o acesso, permanência e as especializações sejam, de fato, uma realidade. Coube a nós agradecermos imensamente à todos que participaram deste processo democrático, das comissões, dos movimentos sociais e de núcleos como o de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) e o de Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação Especial (Neesp), entre outros. É com mais este compromisso que continuaremos pautando nossa responsabilidade com o ensino público de qualidade e acesso a todos”, afirma.
As vagas reservadas devem ser divididas entre os subgrupos, garantindo que seu total seja no mínimo igual à proporção respectiva destes grupos na população do Espírito Santo, conforme o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) será a unidade responsável por definir os percentuais mínimos de cada subgrupo e divulgá-los anualmente a todos os cursos e programas de pós-graduação da Ufes.
Também consta na Política que cursos e programas de pós-graduação que registrarem uma taxa de ingresso de mulheres menor que 50% em relação ao total de vagas ocupadas por homens nos últimos cinco processos seletivos deverão estabelecer projetos e programas que estimulem e promovam o acesso de mulheres nos processos seletivos seguintes, sem que isso resulte em redução do número de vagas ofertadas aos grupos contemplados.
Ingresso
Segundo a resolução, nos processos seletivos para os cursos de mestrado e doutorado, acadêmicos, profissionais e especialização, os candidatos concorrerão inicialmente às vagas disponibilizadas para ampla concorrência. Caso não seja alcançada a nota necessária para ingresso por esta modalidade, os candidatos contemplados pela política afirmativa passarão a concorrer às vagas reservadas de acordo com o subgrupo ao qual pertencem, indicado no momento da inscrição.
Os optantes de ações afirmativas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas destinadas às ações afirmativas.
A resolução definiu ainda que a PRPPG constituirá uma Comissão Permanente de Ações Afirmativas da Pós-Graduação (CPAAPG), com a finalidade de acompanhar e assessorar a implantação e implementação da política de ações afirmativas nos cursos e programas de pós-graduação da Ufes.
Outros detalhes, como critérios de elegibilidade dos optantes e de preenchimento das vagas reservadas, bem como ações que favoreçam a permanência dos alunos, como critérios adicionais para a distribuição e reserva de bolsas destinadas aos grupos contemplados, estão descritos na resolução, publicada no site da Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores (Socs).
A resolução entrará em vigor no prazo de seis meses a partir da sua publicação.